Como ativar o seguro de vida em caso de morte
Nunca é fácil lidar com a morte de um ente querido, para além da parte emocional, que evidentemente é a mais custosa, também existem processos e burocracias que devem ser tratados e que nem sempre são fáceis. Heranças, funeral, contas bancárias, seguros…
Para tornar todo este processo mais simples para quem fica foram criados os seguros de vida. No entanto, sabe como ativá-lo? Quem deve contactar? Ou que passos seguir? Damos-lhe as respostas a estas questões e outras abaixo.
Quem pode acionar o seguro e quem tem direito a receber o capital seguro?
Ao contratar um seguro de vida, os beneficiários podem ser identificados e assim, em caso de morte, são quem tem direito à indemnização. Caso não haja esta indicação, o capital será pago em partes iguais aos herdeiros legais da pessoa segura. Quando o seguro de vida está associado ao crédito habitação, o beneficiário é o banco que concedeu o empréstimo.
Ou seja, quem deve acionar o seguro, informando a seguradora, são os beneficiários ou herdeiros legais.
Como acionar o seguro?
O beneficiário ou herdeiro legal deve informar do falecimento da Pessoa Segura à seguradora por escrito. Deve fazer esta participação no prazo máximo de 8 dias após o momento em que teve conhecimento do sinistro.
Quando faz esta comunicação e para receber o valor da indemnização terá de apresentar os seguintes documentos que variam de acordo com a origem do sinistro.
- Morte por Acidente
- – Formulário de participação de sinistro;
- – Certificado de óbito original ou autenticado;
- – Relatório da autópsia;
- – Auto de ocorrência;
- – Resultados dos testes toxicológicos;
- – Resultados dos testes de alcoolémia;
- – Documentos que comprovem a identidade e qualidade de beneficiário ou de herdeiro com direito a indemnização.
- Morte por Doença
- – Formulário de participação de sinistro;
- – Certificado de óbito original ou autenticado;
- – Declaração do médico assistente, que indique:
- Causa;
- Antecedentes;
- Circunstâncias da morte;
- Data do diagnóstico;
- Histórico da evolução da doença ou lesão;
- – Documentos que comprovem a identidade e qualidade de beneficiário ou de herdeiro com direito a indemnização.
Até 15 dias após a recepção do seu pedido, se for beneficiário, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), emite um certificado a entregar à seguradora, para dar início ao processo para receber a indemnização a que tem direito.
Pensar na morte não é agradável, no entanto, se for ponderada é possível garantir o bem-estar dos familiares próximos. Contratar um seguro de vida é a melhor forma de salvaguardar as pessoas que lhe são mais queridas. Fale connosco e conheça as opções que temos disponíveis para si.