Simule o valor total do seguro de saúde para toda a família.
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Responde às necessidades de segurança de cada família pela sua amplitude de garantias, opções e capitais. O seguro solidário que faz da sua saúde a saúde de todos*
O seguro de saúde que está consigo em todos os momentos da sua vida.
O seguro de saúde que o protege em todas as doenças, incluindo as do foro oncológico.
Muito fácil de subscrever e sem questionários médicos.
Estão garantidas no seguro de saúde todas as doenças, mesmo as diagnosticadas antes de aderir.
Este seguro, com capitais elevados, garante uma segurança total às famílias para enfrentarem todas as adversidades que possam surgir ao longo da vida.
O seguro de saúde MGEN garante o acesso e a utilização da Rede de Prestadores Advancecare.
Parceiros
de Saúde
Especialidades Integradas
Unidades Hospitalares
Concelhos Abrangidos
Não existem limites de idade na permanência da pessoa segura nos planos de saúde MGEN.
Não existem limites de idade na adesão da pessoa segura a qualquer dos planos de saúde MGEN.
É um plano de sáude que não prejudica individualmente a pessoa segura e beneficia todo o grupo da mesma forma.
Uma mútua de seguros utiliza medidas de dispersão do risco em função dos seus aderentes. Não tem acionistas, nem remunera qualquer capital de investimento. A sua operação é focada integralmente no beneficio coletivo dos seus beneficiários.
As nossas características são diferenciadoras, únicas no mercado, e constituem uma verdadeira proteção:
Estas características assentam nos princípios de entreajuda e solidariedade e distinguem-nos das práticas tradicionais de mercado, por isso garantimos (por exemplo):
Uma doença pré-existente significa toda e qualquer doença ou lesão de que a pessoa segura sofre, pela evidência dos sintomas, antes da data início do contrato de seguro. Contrariamente às habituais práticas das seguradoras tradicionais, as doenças pré-existentes estão garantidas em todos os planos de saúde MGEN.
Nos 60 dias seguintes à alteração do agregado familiar, o tomador do seguro deve comunicar à MGEN essa alteração.
Em função do caratér mutualista dos planos de saúde MGEN, a inclusão do agregado familiar obriga à adesão de todos os seus membros.
Sim. Podem coexistir vários contratos de seguro de saúde. O remanescente das despesas previamente comparticipadas pelo seguro pode ser reembolsado pela MGEN à semelhança das despesas efetuadas noutros subsistemas, como a ADSE, por exemplo.
Para ser considerada uma transferência de seguro para os Planos de Saúde MGEN. Poderá contactar o seu mediador de seguros, aqui.
No caso de transferências de seguro, em que o seguro anterior tenha o mesmo nível de capitais e garantias, não serão aplicados períodos de carência. Desde que o período decorrido entre o término do seguro anterior e o início do novo seguro, não exceda os 60 dias, a Pessoa Segura ou o Tomador do Seguro não poderá ter sido excluída do mesmo por iniciativa do Segurador e o contrato anterior tenha estado em vigor pelo menos uma anuidade completa. A MGEN reserva-se o direito de solicitar comprovativo das condições particulares e recibo anterior.
Não existem limites de idade na adesão da Pessoa Segura a qualquer dos planos de saúde MGEN.
Os planos de saúde MGEN só podem ser subscritos por empresas, por beneficiários de um grupo aberto que celebrou um protocolo com a MGEN, e pelos respetivos agregados familiares.
A MGEN não impõe qualquer discriminação médica no momento da adesão aos seus planos. Por isso, não existe nenhum questionário clínico que a pessoa segura tenha de preencher.
Mediador de seguros inscrito, em 02/04/2008, no registo da ASF-Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões com a categoria de Corretor de Seguros, sob o n.º 608 269 702/3, com autorização para os ramos Vida e Não Vida, verificável em .www.asf.com.pt. NIF: 504 197 797. Capital social: 50.000€. Membro APROSE com o n.º 1085 verificável em www.aprose.pt. Em caso de litígio o reclamante pode recorrer ao Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros (CIMPAS), enquanto Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo. Mais informações em www.cimpas.pt ou no Portal do Consumidor em www.consumidor.pt A SEGURAMOS – Corretores e Consultores de Seguros S A., está autorizada a celebrar seguros em nome e por conta das empresas de seguros bem como a receber os respetivos prémios para serem entregues às empresas de seguros. A SEGURAMOS – Corretores e Consultores de Seguros, S A., não assume a cobertura dos riscos inerentes aos contratos de seguros, os quais são integralmente assumidos pelas seguradoras.
Os conteúdos desta página podem conter erros e inexatidões, não podendo a SEGURAMOS ser responsabilizada por esse motivo. A aceitação dos riscos e prémios, bem como dos dados que o determinaram estão sujeitos ao preenchimento de questionários de risco e à confirmação por parte dos serviços da SEGURAMOS, e aceitação das Empresas de Seguros (Seguradoras). Os prémios são devidos aquando da celebração dos contratos, pelo pagamento da primeira fração.
O Produto Seguro de Saúde apresentado nesta página, é uma solução da MGEN
Todas as informações aqui presentes não dispensam a consulta de informação
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