SEGURO INSTRUMENTOS MUSICAIS
NÃO ARRISQUE. PROTEJA O SEU INVESTIMENTO.
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SEGURO PARA MÚSICOS
Não temos como segurar o teu talento… Mas podemos garantir o teu instrumento, com um Seguro para Instrumentos Musicais!
O que garante o Seguro para Instrumentos Musicais?
Seguro que cobre os danos acidentais sofridos pelos instrumentos musicais e seus acessórios, quando ocorridos no local de trabalho ou residência do Segurado, bem como durante o seu transporte.
ÂMBITO TERRITORIAL PARA O SEGURO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
Entende-se como local de trabalho e residência os locais de ensaio ou atuação, habitação do segurado ou outro local onde pernoite, quer em Portugal quer no estrangeiro em deslocações não superiores a 60 dias.
Seja contactado(a), sem compromisso, por um profissional da área do SEGURO INSTRUMENTOS MUSICAIS
- + Proteção com o Seguro para Instrumentos Musicais
Os instrumentos musicais são bens caros, que custam a adquirir e com os quais estabelece uma relação emocional. Como são permanentemente deslocados, para os ensaios ou para os locais de atuação, há um elevado risco de quebra ou de roubo.
- + Completo
O instrumento musical fica garantido contra todo o tipo de riscos, exceto os referidos nas exclusões abaixo. Estes riscos englobam a quebra, furto ou roubo, destruição por algum fenómeno atmosférico entre outros. O instrumento fica protegido tanto em Portugal como no estrangeiro, em deslocações no período máximo de 60 dias.
- E Franquia?
- Capital Máximo
- Até 2.500 € por instrumento musical.
- A partir de 2.500 € por instrumento musical, terá de falar connosco.
O que não está garantido:
- Utilização ou desgaste, rasgões, deterioração gradual, bolor, humidade, traça, vermes, insectos ou de qualquer processo de limpeza, tinção, restauração ou reparação;
- Corrente elétrica, quebra ou avaria mecânica;
- Quebra de cordas, palhetas e peles de instrumentos de percursão;
- Perda ou dano sofridos em objetos seguros, deixados em veículos automóveis desocupados;
- Furto por qualquer pessoa ou pessoas a quem o objeto seguro tenha sido confiado, cedido ou emprestado;
- Tumultos, motins, fenómenos sísmicos ou vulcânicos que ocorram fora de Portugal Continental, Açores e Madeira;
- Confiscação, detenção, nacionalização ou requisição pelas autoridades aduaneiras ou outras autoridades oficiais;
- Explosão, libertação de calor e radiações provenientes da cisão ou fusão de átomos ou radioatividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas;
- Ondas de pressão causadas por aparelhos de navegação aérea;
- Guerra, invasão, terrorismo (declarados ou não), guerra civil, rebelião, revolução, insurreição ou golpes militares;
- Condições climáticas e/ou atmosféricas e/ou extremos de temperatura, salvo quando o sinistro pudesse estar coberto por uma apólice normal de incêndio.
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Todas as informações aqui presentes não dispensam a consulta de informação
pré-contratual e contratual legalmente exigida.