Os senhorios podem proibir animais em casas arrendadas?
Em Portugal, de acordo com o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), existem cerca de 3,4 milhões de animais de companhia registados. Quem os tem sente-os como se fossem mais um membro da família e logicamente querem viver com eles. Mas será legal proibir que um inquilino tenha um animal na casa arrendada? Descubra neste artigo.
Podem os senhorios proibir animais em casas arrendadas?
Sim, podem. Não existe nenhuma lei que impeça esta situação de acontecer, por essa razão, o senhorio pode proibir a permanência dos animais de estimação na casa arrendada. Contudo, no caso de animais de assistência, como é o caso dos cães-guia, não se pode proibir a sua coabitação no imóvel, porque o artigo 1067-A do D-L 47344 refere que “ninguém pode ser discriminado no acesso ao arrendamento em razão de sexo, ascendência ou origem étnica, língua, território de origem, nacionalidade, religião, crença, convicções políticas ou ideológicas, género, orientação sexual, idade ou deficiência”.
No caso de se tratar de um prédio em propriedade horizontal o condomínio pode regular a existência de animais no edifício. Ou seja, se tiver sido aprovado um regulamento do condomínio que se encontre registado no registo predial correspondente ao título constitutivo da propriedade horizontal e nele se proíba a existência de animais, o senhorio tem legitimidade para inserir no contrato de arrendamento uma cláusula que proíba cães, gatos e outros espécimes no imóvel.
Cuidados a ter quando se tem animais de estimação em casa
No caso de o senhorio permitir a estadia do animal é importante que se tenham cuidados. No que diz respeito ao número de animais, a lei estabelece que em apartamentos só podem residir até 3 cães ou 4 gatos adultos. Para além disso também deverá obedecer à Lei do Ruído, neste caso, seja num imóvel arrendado ou próprio. Ademais, segundo o Artigo 3º do Decreto-Lei n.º 314/2003 o alojamento de animais de companhia deve prezar por boas condições de habitabilidade e de higiene.
E se o animal causar danos no apartamento que pertence ao senhorio?
O senhorio pode exigir o pagamento do custo de reparação, ou pode descontar esse montante do valor da caução, caso esteja estipulada no contrato.
Para além disso, é recomendável fazer um seguro especial para animais de estimação. Informe-se com a Seguramos sobre quais as opções de que dispomos e como é que pode proteger o seu patudo e a si de imprevistos provocados por ele contra a propriedade alheia.